Ruy Carvalho, advogado militante a defender direitos.
Advogado, Economista, professor licenciado em disciplinas técnicas . Como ADVOGADO, atua nas áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Imobiliário e Penal.
Com efeito, estou plenamente de acordo com o autor, posto que na Constituição Federal tem-se o sinalizador das atividades da república. Alterar uma regra ali descrita para atender a um momento político específico a descaracterizaria, enquanto balizadora da atividade política. Se toda vez que houvesse uma turbulência política, que não são raras nestes dias, a solução fosse a alteração da constituição, então pra que tê-la. Ela existe exatamente para regular as crises que, porventura se apresentem em dados momentos da história, como já ocorreu em tempos idos. Portanto, o cumprimento da Carta Magna da República se faz obrigatória nesse momento, para que se entenda que as normas devem ser respeitadas como efeito maior da segurança jurídica, como bem enfatizou o autor.